segunda-feira, 3 de agosto de 2009

"A Política sem Ética é uma Vergonha"


"Acho que um político – autarca, deputado ou governante – acusado, pronunciado ou condenado por crimes especialmente graves – como corrupção, peculato ou fraude fiscal, por exemplo – está fortemente diminuído na sua autoridade, na sua credibilidade e nas condições para o exercício de um cargo político, comprometendo, assim, o prestígio da política e a imagem das instituições." Nestes casos, a lei devia "consagrar frontalmente uma inelegibilidade, ou seja, devia impedir que políticos nestas situações pudessem candidatar-se a eleições".

Marques Mendes, lembrou que "há mais de três anos que a Assembleia da República tem em seu poder um projecto de lei consagrando a inelegibilidade de candidatos a contas com acusações ou condenações judiciais especialmente graves”. O diploma, de que foi o mentor, foi aprovado na generalidade em Dezembro de 2005 pelo PSD e PS. Baixou depois à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, devido a dúvidas sobre a constitucionalidade de algumas das suas disposições, mas não voltou a ser abordado, nem votado. “Na hora da verdade, não houve coragem para avançar. O Parlamento fechou as portas e o projecto ficou na gaveta. Considero uma omissão grave, deliberada e escandalosa."

Referindo-se também à recente aprovação da Lei do Financiamento Partidário por todas as formações com assento parlamentar (entretanto vetada por Cavaco), Marques Mendes disse ainda que “falam muito de verdade, transparência e credibilidade", mas "na hora de decidir unem-se para mandar às urtigas estes princípios."

"A verdade é que o poder pelo poder não serve para nada. Há que ter princípios e convicções. Às vezes é preciso correr o risco de perder uma eleição para afirmar uma linha política de seriedade e de credibilidade", afirmou. Como diria Sá Carneiro, “a Política sem Ética é uma vergonha”.

Como não acredito que Marques Mendes se refira às próximas eleições legislativas, revejo-me por completo nestas suas palavras.

3 comentários:

  1. Marques Mendes tornou-se num símbolo desta causa, com mérito próprio indiscutível e muita coragem...

    No entanto, a meu ver, talvez seja mais prudente, do ponto de vista legal, introduzir a ineligibilidade após a acusação do M.P. ou a pronúncia.

    Na verdade, todos nos tendemos a esquecer que o estatuto de arguido é na sua essência mais um direito que uma penalização. Trata-se de proteger legalmente quem está a ser investigado (e pode nunca vir a ser acusado de nada), ainda que hoje em dia, ciente da conotação mediática, o M.P. conceda esse estatuto com alguma parcimónia.

    Deveriam ser contemplados os crimes que visassem a obtenção de benefícios pessoais a partir de prerrogativas próprias do exercício das funções e, de um modo geral, todos os crimes com moldura penal máxima igual ou superior a 3 anos (excluem-se casos como o do uso indevido da foto de um arrumador por Rui Rio...).
    Como disse e bem Manuela Ferreira Leite, colocam-se "alguma objecções sobre a matéria que está em causa", em relação ao projecto que se apresentou, e que, inconsequentemente, foi aprovado na generalidade pela A.R.

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  2. Se bem que, idealmente concordando que qualquer pessoa detentora de cargo político, não deva ser impedida de se recandidatar ou de ser reconduzida no exercício das suas funções, sem prejuízo para o que manda o bom-senso que deva ser feito, por estar em causa a imagem das instituições, a idoneidade das mesmas e em última análise a credibilidade de toda a classe que se dedica à causa pública, as regras do jogo não deverão ser, por força do enunciado, as mesmas para todos aqueles que se encontrem nas circunstâncias citadas no post. Mais se acrescenta que sendo o estatuto de arguido um estatuto que visa, principalmente, proteger os direitos e interesses do investigado, é também algo atribuído quando existem fortes e fundadas suspeitas da prática de acto ilícito. A meu ver, deverá - de resto como defende Paula Teixeira da Cruz, uma das autoras do projecto-lei (presentemente em banho-maria) também referido no post, em entrevista ao Expresso (Única, pp 30-37)- o artigo 157º e 196º da CRP ser estendido aos detentores de cargos nas administrações regionais e locais, por questão lógica de igualdade da natureza das funções para os fins que para aqui interessam (remeto, mais uma vez, para a questão da credibilização da classe política).

    Por tudo isto, não posso estar mais em desacordo com a introdução dos nomes que têm vindo a ser apontados pela comunicação social e pela crítica nas listas às eleições legislativas por MFL. Ainda para mais, evocando MFL, os motivos que evoca para dar a cara pelas conhecidas pessoas: separação da ética individual em casos do âmbito público e da esfera privada. Ainda para mais, estando em causa acções (fraude fiscal qualificada, falsificação de documentos, engessamento compulsivo de braço) que pela sua relação com um suposto lesado - o Estado - pouco terão na prática de privado.

    Compreendo, assim, sem surpresa, a contestação levantada a MFL por nomes como MRS, Moita Flores, Paula Teixeira da Cruz, entre outros.

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  3. O regime configurado pelo artigo 196º da CRP, sem que a meu ver seja perfeito, poderia, no essencial, solucionar o problema aqui discutido.
    Todavia, deixo um reparo - relevando um facto que poderia comprometer qualquer solução legal deste tipo, conforme à que defendo.
    A investigação de todos estes casos tem sido de algum modo facilitada (sabemos que a independência dos procuradores do MP não é a ideal) pela relativa "inconsequência" política das acusações, bem contrariamente às condenações, limitadas pela lei que a mesma classe política gizou, bem como por outras pressões supervenientes... Multiplicam-se as penas suspensas aplicadas aos "autarcas arguidos", tal como absolvições em segundos processos para os quais qualquer condenação tornaria efectiva a pena suspensa.
    Dever-se-á estar disposto a correr este risco - o de deixar de ter investigação e escrutínio às inúmeras práticas fraudulentas geradas pelo nosso sistema político, como até há bem pouco tempo veio sendo regra? Creio que sim. Porém, desafio todos os leitores deste post à reflexão sobre este potencial efeito contraproducente da "política com ética".

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    Desafio-os ainda a procurarem conceber exemplos práticos da prova de crimes de corrupção passiva (para acto lícito ou ilícito) e peculato (poderia citar mais exemplos), conforme é exigida pela lei. Creio que se renderão à evidência de que muitos dos políticos a ser afastados em nome da "política com ética" não tardarão mais que o tempo processual no seu regresso triunfal à cena política - partidária ou "independente".

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